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Artigo 2º do Decreto nº 98.971 de 20 de Janeiro de 1990

Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro de 1989.

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Art. 2º

As classificações constantes do anexo a este Decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 2º do Decreto 98.971 /1990