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Artigo 1º do Decreto nº 98.971 de 20 de Janeiro de 1990

Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro de 1989.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Ministério Público da União em favor do Ministério Público Federal pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 922.000,00 (novecentos e vinte e dois mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro de 1989, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.971 /1990