Artigo 2º do Decreto nº 98.968 de 20 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BAGÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.