Artigo 2º do Decreto nº 98.965 de 16 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Escola Paulista de Medicina autorizada a promover e executar as desapropriações de que trata este Decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.