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Artigo 2º do Decreto nº 98.963 de 16 de Fevereiro de 1990

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.963 /1990