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Artigo 1º do Decreto nº 98.963 de 16 de Fevereiro de 1990

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.

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Art. 1º

O caput do art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campos destinados ao registro dos números de inscrição do titular no Programa de Integração Social PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF bem assim a expressão "MAIOR de 65 Anos logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso. (...)"

Art. 1º do Decreto 98.963 /1990