JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 98.961 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.961 /1990