Artigo 6º do Decreto nº 98.961 de 15 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.
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