Artigo 5º do Decreto nº 98.961 de 15 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.
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