Artigo 2º do Decreto nº 98.958 de 15 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.
Acessar conteúdo completoArt. lº Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, com sede na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.