Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.958 de 15 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.

Acessar conteúdo completo

Art. lº Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, com sede na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.