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Artigo 2º do Decreto nº 98.958 de 15 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.

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Art. lº Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, com sede na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.958 /1990