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Artigo 1º do Decreto nº 98.955 de 15 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciatura em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas em História e em Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga, com sede na Cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 98.955 /1990