JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.954 de 15 de Fevereiro de 1990

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.954 /1990