Artigo 3º do Decreto nº 98.953 de 15 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.