Artigo 3º do Decreto nº 98.952 de 15 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.