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Artigo 2º do Decreto nº 98.952 de 15 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.952 /1990