Artigo 3º do Decreto nº 98.950 de 15 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.