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Artigo 2º do Decreto nº 98.950 de 15 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.950 /1990