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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.950 de 15 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.950 /1990