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Artigo 8º do Decreto nº 9.895 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.

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Art. 8º

A participação na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.