JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.895 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os membros da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.