Artigo 10º do Decreto nº 9.895 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
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