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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2003

Amplia os limites da Estação Ecológica do Taim, nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2003