JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.949 de 15 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 {sessenta} dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 98.949 /1990