Artigo 2º do Decreto nº 98.949 de 15 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.