Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.949 de 15 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.