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Artigo 4º do Decreto nº 98.948 de 15 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.948 /1990