JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.948 de 15 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.948 /1990