JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.948 de 15 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.948 /1990