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Artigo 1º do Decreto nº 98.941 de 12 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Batista Carioca.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, a ser ministrado pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 98.941 /1990