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Artigo 1º do Decreto nº 98.941 de 12 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Batista Carioca.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, a ser ministrado pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.