Artigo 1º do Decreto nº 98.941 de 12 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Batista Carioca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, a ser ministrado pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.