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Artigo 9º do Decreto nº 9.894 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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Art. 9º

Ficam revogados os art. 9º ao art. 14 do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 .

Art. 9º do Decreto 9.894 /2019