Artigo 9º do Decreto nº 9.894 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados os art. 9º ao art. 14 do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 .