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Artigo 6º do Decreto nº 9.894 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será exercida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 2023)

Art. 6º do Decreto 9.894 /2019