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Artigo 10º do Decreto nº 9.894 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 9.894 /2019