Artigo 10º do Decreto nº 9.894 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.