Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2003
Cria a Reserva Biológica da Mata Escura, nos Municípios de Jequitinhonha e Almenara, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Biológica da Mata Escura, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.