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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Junho de 2003

Cria a Reserva Biológica da Mata Escura, nos Municípios de Jequitinhonha e Almenara, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Biológica da Mata Escura possui limites descritos a partir das cartas topográficas digitais, em escala 1:100.000, MIR nºˢ 2272 e 2273, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: começa na margem esquerda do Rio Jequitinhonha, na foz do Córrego Bom Jardim, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=279733 e N=8183990 (Ponto 1); deste, segue a montante pela margem esquerda do referido córrego até a confluência com afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=279274 e N=8185236 (Ponto 2); deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto de c.p.a. E=277955 e N=8185737 (Ponto 3); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=275473 e N=8187357 (Ponto 4), E=275017 e N=8187718 (Ponto 5), E=274782 e N=8188033 (Ponto 6), E=275617 e N=8187907 (Ponto 7), E=276125 e N=8188272 (Ponto 8), E=276585 e N=8188415 (Ponto 9), E=277077 e N=8187986 (Ponto 10), E=277490 e N=8188050 (Ponto 11), E=277633 e N=8188796 (Ponto 12), E=278045 e N=8189463 (Ponto 13), até atingir a Rodovia MG-105, no ponto de c.p.a. E=279046 e N=8189891 (Ponto 14); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=280062 e N=8189891 (Ponto 15), E=280443 e N=8189494 (Ponto 16), E=280935 e N=8188971 (Ponto 17), E=280871 e N=8188637 (Ponto 18), E=280268 e N=8188383 (Ponto 19), E=280490 e N=8188018 (Ponto 20), E=281157 e N=8187796 (Ponto 21), E=282157 e N=8186923 (Ponto 22), E=282776 e N=8186208 (Ponto 23), até atingir novamente a Rodovia MG-105, no ponto de c.p.a. E=283030 e N=8185430 (Ponto 24); daí, segue por linhas retas, passando pelo ponto de c.p.a. E=283621 e N=8185072 (Ponto 25), até atingir a margem esquerda do Córrego Lavarinto, no ponto de c.p.a. E=283957 e N=8185311 (Ponto 26); daí, segue em linha reta até a cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Lavarinto, no ponto de c.p.a. E=284608 e N=8184772 (Ponto 27); daí, segue por linhas retas, passando pelo ponto de c.p.a. E=285306 e N=8184200 (Ponto 28), até atingir a margem esquerda do Córrego Aguão, no ponto de c.p.a. E=286946 e N=8185305 (Ponto 29); daí, segue em linha reta até a confluência do Córrego Dom Domingos com o Córrego Mata Escura, no ponto de c.p.a. E=288251 e N=8185280 (Ponto 30); daí, segue a jusante pela margem direita do Córrego Dom Domingos até o ponto de c.p.a. E=288568 e N=8185217 (Ponto 31); daí, segue por linhas retas, passando pelo ponto de c.p.a. E=288918 e N=8185629 (Ponto 32), até atingir a margem esquerda do Córrego Dom Domingos, no ponto de c.p.a. E=289299 e N=8185534 (Ponto 33); daí, segue em linha reta até atingir novamente a Rodovia MG 105, no ponto de c.p.a. E=289727 e N=8186010 (Ponto 34); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=290362 e N=8186169 (Ponto 35), E=291172 e N=8185962 (Ponto 36), E=291759 e N=8186105 (Ponto 37), E=292307 e N=8185804 (Ponto 38), E=292978 e N=8185715 (Ponto 39), E=293434 e N=8185962 (Ponto 40), E=294053 e N=8186486 (Ponto 41), até atingir a confluência do Córrego São Bento com um afluente sem denominação da margem esquerda, no ponto de c.p.a. E=294222 e N=8187377 (Ponto 42); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=294471 e N=8187891 (Ponto 43), E=294895 e N=8188391 (Ponto 44), E=295562 e N=8188661 (Ponto 45), E=295596 e N=8188944 (Ponto 46), E=295805 e N=8189233 (Ponto 47), E=295768 e N=8190074 (Ponto 48), E=296319 e N=8189494 (Ponto 49), até atingir a margem esquerda do Rio Jequitinhonha, no ponto de c.p.a. E=296423 e N=8190926 (Ponto 50); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio até a foz do Córrego da Gangorrinha, no ponto de c.p.a. E=296503 e N=8191709 (Ponto 51); daí, segue a montante pela margem esquerda do referido córrego até a confluência com um afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=295328 e N=8192340 (Ponto 52); daí, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto de c.p.a. E=294030 e N=8194146 (Ponto 53); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=294276 e N=8194868 (Ponto 54), E=294247 e N=8195385 (Ponto 55), até atingir a margem esquerda do Córrego Salva-vidas, no ponto de c.p.a. E=294848 e N=8195956 (Ponto 56); daí, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até o ponto de c.p.a. E=295688 e N=8196511 (Ponto 57); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=295482 e N=8197345 (Ponto 58), E=295339 e N=8197710 (Ponto 59), E=295042 e N=8197907 (Ponto 60), E=294609 e N=8197805 (Ponto 61), E=294165 e N=8197821 (Ponto 62), E=293917 e N=8197779 (Ponto 63), E=293069 e N=8197678 (Ponto 64), E=292926 e N=8198472 (Ponto 65), E=292704 e N=8199139 (Ponto 66), E=292212 e N=8199393 (Ponto 67), E=291609 e N=8199535 (Ponto 68), E=290577 e N=8199345 (Ponto 69), E=290101 e N=8199583 (Ponto 70), E=289862 e N=8199583 (Ponto 71), E=289323 e N=8199107 (Ponto 72), até atingir a margem direita do Córrego Laranjeira, no ponto de c.p.a. E=289053 e N=8199234 (Ponto 73); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=288561 e N=8199393 (Ponto 74), E=287815 e N=8199710 (Ponto 75), E=286504 e N=8199562 (Ponto 76), E=285124 e N=8199774 (Ponto 77), E=284464 e N=8200309 (Ponto 78), E=283885 e N=8200361 (Ponto 79), E=283012 e N=8199694 (Ponto 80), E=282457 e N=8199662 (Ponto 81), E=282282 e N=8199043 (Ponto 82), E=281980 e N=8199139 (Ponto 83), E=281663 e N=8199043 (Ponto 84), E=280971 e N=8199379 (Ponto 85), E=280536 e N=8199476 (Ponto 86), até atingir a margem direita do Córrego Santa Fé, no ponto de c.p.a. E=280181 e N=8200174 (Ponto 87); daí, segue por linhas retas, passando pelo ponto de c.p.a. E=279786 e N=8200586 (Ponto 88), até atingir a margem esquerda do Córrego da Chácara, no ponto de c.p.a. E=279627 e N=8201160 (Ponto 89); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até a sua foz no Rio Preto, no ponto de c.p.a. E=284757 e N=8201881 (Ponto 90); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio até a foz de um afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=285412 e N=8201656 (Ponto 91); daí, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto de c.p.a. E=287806 e N=8202499 (Ponto 92); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=287905 e N=8202962 (Ponto 93), E=287756 e N=8203624 (Ponto 94), E=287977 e N=8203933 (Ponto 95), E=288354 e N=8203893 (Ponto 96), E=288983 e N=8203569 (Ponto 97), E=289085 e N=8203966 (Ponto 98), E=289244 e N=8204129 (Ponto 99), E=289663 e N=8205424(Ponto 100), até atingir a margem direita do Córrego da Prata, na confluência com um afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=289864 e N=8205873 (Ponto 101); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=290060 e N=8206399 (Ponto 102), E=290101 e N=8206691 (Ponto 103), E=290041 e N=8207306 (Ponto 104), E=290101 e N=8207525 (Ponto 105), E=290078 e N=8208198 (Ponto 106), E=289634 e N=8208383 (Ponto 107), até atingir a margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Água Preta, no ponto de c.p.a. E=289366 e N=8208318 (Ponto 108); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=288930 e N=8208318 (Ponto 109), E=288334 e N=8208437 (Ponto 110), E=288042 e N=8208156 (Ponto 111), E=2882736 e N=8207579 (Ponto 112), E=287824 e N=8207472 (Ponto 113), E=287410 e N=8207408 (Ponto 114), E=287018 e N=8207045 (Ponto 115), E=286775 e N=8207139 (Ponto 116), E=286289 e N=8207321 (Ponto 117), E=286145 e N=8207702 (Ponto 118), E=286123 e N=8207945 (Ponto 119), E=286040 e N=8208045 (Ponto 120), E=286073 e N=8208310 (Ponto 121), E=286489 e N=8208338 (Ponto 122), até atingir a margem direita do Córrego Água Preta, no ponto de c.p.a. E=286710 e N=8208334 (Ponto 123); daí, segue a montante pela margem direita do referido córrego até o ponto de c.p.a. E=288022 e N=8208653 (Ponto 124); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=287838 e N=8209112 (Ponto 125), E=287167 e N=8209227 (Ponto 126), E=286808 e N=8209161 (Ponto 127), E=286604 e N=8209348 (Ponto 128), E=286653 e N=8209680 (Ponto 129), E=286797 e N=8209989 (Ponto 130), E=287001 e N=8210635 (Ponto 131), E=287222 e N=8211044 (Ponto 132), até atingir a margem esquerda de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Água Preta, no ponto de c.p.a. E=287124 e N=8211751 (Ponto 133); daí, segue por linhas retas, passando pelo ponto de c.p.a. E=286366 e N=8212226 (Ponto 134), até atingir a cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Curralinho, no ponto de c.p.a. E=285825 e N=8211945 (Ponto 135); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=285665 e N=8211381 (Ponto 136), E=285272 e N=8211337 (Ponto 137), até atingir a margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Curralinho, no ponto de c.p.a. E=284963 e N=8211149 (Ponto 138); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=284676 e N=8211182 (Ponto 139), E=284090 e N=8211238 (Ponto 140), E=283691 e N=8211315 (Ponto 141), E=283256 e N=8211304 (Ponto 142), até atingir a margem esquerda do Córrego Curralinho, no ponto de c.p.a. E=282671 e N=8210873 (Ponto 143); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego passando pelos pontos de c.p.a. E=282154 e N=8210308 (Ponto 144), E=281858 e N=8209553 (Ponto 145), E=281936 e N=8209138 (Ponto 146), E=282311 e N=8208658 (Ponto 147), até a sua foz no Rio Preto, no ponto de c.p.a. E=282566 e N=8208089 (Ponto 148); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=283013 e N=8207575 (Ponto 149), E=283610 e N=8207658 (Ponto 150), E=284108 e N=8208219 (Ponto 151), E=284643 e N=8208801 (Ponto 152), E=285278 e N=8208094 (Ponto 153), E=285455 e N=8207730 (Ponto 154), E=284663 e N=8206830 (Ponto 155), E=284247 e N=8206036 (Ponto 156), E=283681 e N=8206135 (Ponto 157), até atingir a cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Preto, no ponto de c.p.a. E=283026 e N=8206453 (Ponto 158); daí, segue por linha reta até a cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Preto, no ponto de c.p.a. E=282371 e N=8206651 (Ponto 159); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=281621 e N=8207075 (Ponto 160), E=281373 e N=8207014 (Ponto 161), até atingir a margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego do Cabeceira do Mangue, no ponto de c.p.a. E=281208 e N=8206849 (Ponto 162); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=281079 e N=8206957 (Ponto 163), E=280931 e N=8206799 (Ponto 164), E=280616 e N=8206795 (Ponto 165), E=280411 e N=8206605 (Ponto 166), E=280059 e N=8206479 (Ponto 167), E=279682 e N=8206167 (Ponto 168), atingindo a margem direita do Córrego Cabeceira do Mangue, no ponto de c.p.a. E=279514 e N=8206246 (Ponto 169); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=279743 e N=8206752 (Ponto 170), E=280189 e N=8207028 (Ponto 171), E=280443 e N=8207158 (Ponto 172), E=280504 e N=8207244 (Ponto 173), E=280730 e N=8207169 (Ponto 174), E=281082 e N=8207167 (Ponto 175), atingindo a margem esquerda do Córrego Cabeceira do Mangue, no ponto de c.p.a. E=281513 e N=8207237 (Ponto 176); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto de c.p.a. E=281736 e N=8207386 (Ponto 177); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=281854 e N=8207807 (Ponto 178), E=281822 e N=8208195 (Ponto 179), E=281660 e N=8208439 (Ponto 180), E=281513 e N=8208504 (Ponto 181), E=281308 e N=8208403 (Ponto 182), E=280585 e N=8208437 (Ponto 183), E=280074 e N=8208507 (Ponto 184), E=279494 e N=8208497 (Ponto 185), E=279076 e N=8208260 (Ponto 186), E=278710 e N=8207556 (Ponto 187), até atingir a margem direita do Córrego Palmeira, no ponto de c.p.a. E=278017 e N=8207706 (Ponto 188); daí, segue a montante pela margem direita do referido córrego até a foz de um afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=273307 e N=8209047 (Ponto 189); daí, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto de c.p.a. E=270649 e N=8208188 (Ponto 190); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=270207 e N=8208199 (Ponto 191), E=270743 e N=8206770 (Ponto 192), até atingir a margem esquerda do Córrego Cubículo, na confluência com um afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=268880 e N=8206120 (Ponto 193); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até a sua foz no Córrego da Vereda, no ponto de c.p.a. E=269046 e N=8202749 (Ponto 194); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=269086 e N=8202107 (Ponto 195), E=268133 e N=8201274 (Ponto 196), E=267459 e N=8200758 (Ponto 197), E=267419 e N=8200123 (Ponto 198), E=267677 e N=8199686 (Ponto 199), E=268491 e N=8199627 (Ponto 200), E=268530 e N=8196992 (Ponto 201), até atingir a margem esquerda do Córrego Macuco, no ponto de c.p.a. E=268550 e N=8197345 (Ponto 202); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=268372 e N=81896769 (Ponto 203), E=269185 e N=8195717 (Ponto 204), E=269344 e N=8194725 (Ponto 205), E=269880 e N=8193693 (Ponto 206), E=269721 e N=8192840 (Ponto 207), E=269438 e N=8192162 (Ponto 208), E=269171 e N=8191628 (Ponto 209), E=269031 e N=8190421 (Ponto 210), E=269266 e N=8189934 (Ponto 211), E=269565 e N=8190154 (Ponto 212), E=269785 e N=8190704 (Ponto 213), E=269675 e N=8191411 (Ponto 214), E=269807 e N=8191923 (Ponto 215), E=270580 e N=8191983 (Ponto 216), E=271447 e N=8192523 (Ponto 217), E=271765 e N=8192860 (Ponto 218), E=272043 e N=8193416 (Ponto 219), E=272162 e N=8193872 (Ponto 220), E=272539 e N=8194011 (Ponto 221), E=273055 e N=8194249 (Ponto 222), E=273630 e N=8194368 (Ponto 223), até atingir a margem esquerda do Córrego Grande, no ponto de c.p.a. E=273888 e N=8194289 (Ponto 224); daí, segue em linha reta até a margem esquerda de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Rodoleiro, no ponto de c.p.a. E=274027 e N=8193753 (Ponto 225); daí, segue em linha reta até a margem direita do Córrego Rodoleiro, no ponto de c.p.a. E=274087 e N=8193297 (Ponto 226); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=274027 e N=8192880 (Ponto 227), E=273154 e N=8192582 (Ponto 228), E=272162 e N=8191828 (Ponto 229), até atingir a margem esquerda de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Grande, no ponto de c.p.a. E=272045 e N=8191780 (Ponto 230); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=271838 e N=8191209 (Ponto 231), E=271886 e N=8190590 (Ponto 232), E=271949 e N=8190034 (Ponto 233), E=271791 e N=8189542 (Ponto 234), E=271870 e N=8189034 (Ponto 235), E=271394 e N=8188780 (Ponto 236), E=271013 e N=8189145 (Ponto 237), até atingir a margem direita do Córrego Grande, no ponto de c.p.a. E=270187 e N=8188907 (Ponto 238); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto de c.p.a. E=269663 e N=8188526 (Ponto 239); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=269902 e N=8187796 (Ponto 240), E=270267 e N=8187081 (Ponto 241), E=270791 e N=8186653 (Ponto 242), E=270949 e N=8185256 (Ponto 243), E=270902 e N=8184287 (Ponto 244), até atingir a margem esquerda do Rio Jequitinhonha, no ponto de c.p.a. E=270358 e N=8183447 (Ponto 245); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio até o ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de cinqüenta mil, oitocentos e noventa hectares.

Parágrafo único

O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva Biológica da Mata Escura.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2003