Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2003
Cria a Reserva Biológica da Mata Escura, nos Municípios de Jequitinhonha e Almenara, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Biológica da Mata Escura, nos Municípios de Jequitinhonha e Almenara, no Estado de Minas Gerais, com os objetivos de preservar integralmente os recursos naturais e a diversidade biológica existentes em seus limites.