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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2003

Cria a Reserva Biológica da Mata Escura, nos Municípios de Jequitinhonha e Almenara, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Biológica da Mata Escura, nos Municípios de Jequitinhonha e Almenara, no Estado de Minas Gerais, com os objetivos de preservar integralmente os recursos naturais e a diversidade biológica existentes em seus limites.

Art. 1º do Decreto /2003