Decreto nº 98.939 de 12 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23020.001337/86-54 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990