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Artigo 9º do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 9º

As dotações destinadas as despesas com Pessoal e Encargos Sociais não poderão constituir fonte de compensação para abertura de créditos adicionais para as demais despesas correntes e de capital.