Artigo 9º do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As dotações destinadas as despesas com Pessoal e Encargos Sociais não poderão constituir fonte de compensação para abertura de créditos adicionais para as demais despesas correntes e de capital.