Artigo 8º do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disponibilidades orçamentárias verificadas no decorrer do exercício, nas dotações destinadas ao atendimento de serviço de dívida, somente poderão constituir fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no mesmo grupamento ou em favor de Pessoal e Encargos Sociais.