Artigo 4º do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As solicitações de créditos adicionais, além de apresentarem as alterações julgadas necessárias nos quantitativos financeiros, deverão evidenciar implicações dessas alterações no tocante ao cumprimento dos objetivos e metas dos subprojetos e subatividades constantes da Lei nº 7.999, de 1990.