Artigo 34 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças da SEPLAN/PR, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Orçamento e Controle das Empresas Estatais da SEPLAN/PR, no âmbito de suas atribuições, a expedição das instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.