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Artigo 33 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 33

As dotações atribuídas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social à Administração Direta, no âmbito do Poder Executivo, serão movimentadas pelas Secretarias-Gerais ou órgãos equivalentes.