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Artigo 31 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 31

Compete aos órgãos setoriais de controle interno, no âmbito de sua competência, o acompanhamento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Constatada a inobservância do disposto neste Decreto, os órgãos a que alude este artigo adotarão as providencias de sua alçada, comunicando imediatamente a STN/MF e, quando a matéria for pertinente a orçamento, também aos órgãos setoriais de programação orçamentária e financeira.