Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Parágrafo 2 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A suplementação às dotações do Orçamento de Investimento deverá ser objeto de solicitação por parte das empresas estatais à SEST.

§ 1º

No caso da solicitação atender o limite estabelecido no artigo 17 da Lei nu 7.999, de 1990, o crédito será aberto através de decreto do Poder Executivo.

§ 2º

No caso de suplementação superior àquele limite, a SEST elaborará projeto de lei ao Congresso Nacional solicitando autorização para abertura de crédito adicional.