Artigo 29, Parágrafo 2 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A suplementação às dotações do Orçamento de Investimento deverá ser objeto de solicitação por parte das empresas estatais à SEST.
§ 1º
No caso da solicitação atender o limite estabelecido no artigo 17 da Lei nu 7.999, de 1990, o crédito será aberto através de decreto do Poder Executivo.
§ 2º
No caso de suplementação superior àquele limite, a SEST elaborará projeto de lei ao Congresso Nacional solicitando autorização para abertura de crédito adicional.