Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Secretaria de Planejamento e Coordenação - Seplan/PR atualizará os saldos das dotações consignadas a cada subprojeto e subatividade, no Orçamento de Investimento, mensalmente, a partir de fevereiro de 1990, nos termos do artigo 15 da Lei nº 7.999, de 1990.
§ 1º
No caso de subprojetos e subatividades financiadas com transferências de recursos do Tesouro Nacional e, ainda, os relativos a empresas que integrem também os Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, as atualizações obedecerão o critério estabelecido no artigo 6º da Lei nº 7.999, de 1990, e as disposições previstas no Capítulo V do Título I deste Decreto.
§ 2º
A Secretaria de Orçamento e Financias - SOF/Seplan encaminhará à Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais - SEST, até o dia 25 de cada mês, o saldo das dotações orçamentárias destinadas a investimento das empresas estatais, à conta de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.