Artigo 27 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aplicam-se também a execução do Orçamento de Investimento o disposto nos artigos 2º e 4º deste Decreto.