Artigo 25 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
No caso de despesas financiadas com recursos próprios ou vinculados, as eventuais diferenças entre a efetiva arrecadação e o valor das dotações atualizadas nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.999, de 1990, serão ajustadas mediante a abertura de créditos adicionais, no caso da arrecadação superar o valor das dotações atualizadas, ou cancelamento de dotações, na hipótese inversa.