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Artigo 24 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 24

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República atualizara mensalmente os saldos das dotações orçamentárias, nos termos do § 5º do artigo 6º da Lei nº 7.999, de 1990, e publicará, por Portaria, os valores a serem adicionados.