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Artigo 23 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 23

A STN/MF informará à SOF/SEPLAN, até o dia 20 de cada mês, o índice de recolhimento efetivo das receitas correntes no mês anterior.

Parágrafo único

O índice de recolhimento efetivo das receitas correntes em cada mês será idêntico ao quociente entre os valores nominais dos recolhimentos das receitas correntes do Tesouro Nacional do mês anterior ao de referência e do mês de dezembro de 1989.