Artigo 21 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para efeito de aplicação do disposto no § 5º do artigo 6º da Lei nº 7.999, de 1990, entende-se como saldo das dotações orçamentárias a diferença entre o valor da dotação de cada subprojeto ou subatividade, inclusive os créditos adicionais, e o valor efetivamente liquidado, classificado ou não.