Artigo 20, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As dotações fixadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 1990 serão consideradas em Unidade de Referência Orçamentária (URO).
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica às dotações:
a
destinada a atender precatórios judiciais;
b
à conta de saldos de exercícios anteriores, inclusive os decorrentes de anulação de Restos a Pagar;
c
decorrentes da reabertura de créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre de 1989.