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Artigo 20, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 20

As dotações fixadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 1990 serão consideradas em Unidade de Referência Orçamentária (URO).

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica às dotações:

a

destinada a atender precatórios judiciais;

b

à conta de saldos de exercícios anteriores, inclusive os decorrentes de anulação de Restos a Pagar;

c

decorrentes da reabertura de créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre de 1989.